No D.O.U. encontrei a RDC que em anexo segue (publicada esta semana), creio adequado (por cautela principalmente) bem conhecermos no setor.
A referida RDC trata de responsabilidades da industria, contudo, no seu Art. 5º, determina que:
"A comercialização dos produtos abrangidos por este regulamento está sujeita à adoção das informações de rotulagem relacionadas no Anexo."
Por favor conheçam os termos da aludida Resolução, eventualmente alertando os setores competentes na sua Organização. Um abraço a todos.
Nicolau Frederes
RESOLUÇÃO - RDC Nº 77, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
(Publicada no D.O.U. de 19/11/2007 – Seção 1 - pág 16)